Você sabe o que é a NR – 10? A NBR – 5410 tem sua origem na primeira publicação, em junho de 1978, com o intuito de prover segurança aos profissionais que atuam no trato com a eletricidade, seja direta ou indiretamente. De lá pra cá, devido à necessidade de aprimoramento e atualização, alterações foram feitas nos anos de 1983, 2004 e 2016.
Quer saber mais sobre essa norma regulamentadora e os riscos elétricos NR – 10? Leia o texto a seguir!
O QUE É NR – 10?
Essa norma reguladora se relaciona às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia, levando-se em consideração as etapas correspondentes ao projeto, à construção, à montagem, à operacionalidade, à manutenção das instalações elétricas e a quaisquer outros trabalhos realizados no seu entorno.
Assim, destacam-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais oportunas.
Ao decidir construir ou reformar, é preciso tomar algumas precauções no que se refere a instalações elétricas. Medidas protetivas devem ser adotadas para o controle de risco elétrico, bem como de outros possíveis riscos adicionais, por meio de técnicas de análise de risco, como forma de garantir níveis necessários de segurança e saúde a todos os envolvidos no processo de trabalho.
Vale lembrar que é um dever da empresa garantir um ambiente de trabalho seguro, salubre e livre de riscos de qualquer espécie a seus funcionários através de medidas e protocolos de proteção coletiva e individual.
O QUE FIXA A NR – 10?
A NR 10 fixa medidas de controle em intervenções elétricas obrigatórias a serem adotadas pelas empresas quanto medidas protetivas e preventivas de acidentes de trabalho envolvendo eletricidade. Dessa forma, as medidas de controle adotadas devem ser integradas às demais iniciativas da empresa, no campo da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
QUAL A NR DE ELETRICIDADE?
Como as empresas estão obrigadas a manter diagramas unifilares das instalações elétricas atualizados, com as especificações do sistema de aterramento e dispositivos de proteção, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo no mínimo, de acordo com as medidas de controle da própria NR 10 e ministério do Trabalho:
- a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
- b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramento elétrico;
- c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
- d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
- e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
- f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
- g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
Assim, as empresas que optarem por operar em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir um prontuário com o conteúdo anteriormente mencionado e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
- a) Descrição dos procedimentos para emergências;
- b) Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.
PRONTUÁRIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.
O PIE ou Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade e os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
Ainda de acordo com a a Secretaria de Trabalho, trabalhadores que venham a intervir em instalações elétricas energizadas com alta tensão devem exercer suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, utilizando conhecimentos técnicos e especializados de segurança, mais especificamente em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com comprovação de currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas pela própria Norma Reguladora.
Destaca-se que os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente.
O QUE DIZ A NR-10 EM RELAÇÃO A TRABALHOS ENVOLVENDO AT – ALTA TENSÃO?
A NR 10 também preconiza que todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado por meio de ordem de serviço exclusiva para data e local, devidamente assinada pelo superior responsável pela área.
Cabe também ao superior imediato e à equipe responsável pelo serviço a ser executado realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço. Dessa forma, os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco somente pode ser realizada a partir da desativação ou bloqueio dos conjuntos e dispositivos com religação automática do circuito, sistema ou equipamento. Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser obrigatoriamente sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
Da mesma forma, os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser necessariamente submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, com obediência às especificações do fabricante, aos procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.
É dever de todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP, dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
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No que se refere à segurança no trabalho, a INSP – THERM TRAFO SERVICE ENGENHARIA ELÉTRICA elabora laudos técnicos conforme a Norma Regulamentadora – nr-10, que estabelece os requisitos e condições mínimas, buscando a aplicação de medidas de controle e sistemas de prevenção, de modo a garantir a segurança, o bem-estar e a saúde dos trabalhadores direta ou indiretamente envolvidos em instalações e serviços que utilizam a eletricidade.
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Manutenção corretiva em cabine primária
Ensaios elétricos em transformadores de potência
Manutenção em subestação de alta tensão
Laudo de SPDA aterramento e continuidade elétrica
Laudo técnico das instalações elétricas LI.E – NR – 10
Teste de tensão aplicada HIPOT em cabos elétricos de média tensão
Tratamento de óleo mineral isolante através do sistema termo vácuo
Manutenção preventiva em banco de capacitores
Projeto e instalação de painel banco de capacitores automático
Análise da qualidade de energia elétrica
Análise de fatura de energia elétrica para gestão energética
Manutenção preventiva em geradores de energia
Calibração e aferição de relés de proteção
Estudo de curto circuito e Seletividade
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